LGPD é a
sigla adotada para designar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nr 13.709)
sancionada em 14 de agosto de 2018 e que entra em vigor a partir de agosto de
2020.
Se você tem um negócio de qualquer
porte ou pretende ter, que lida com informações do público, sejam elas
específicas ou simples quanto apenas um nome, é muito importante estar por
dentro.
Seja qual for o tamanho do investimento
necessário, ele muito provavelmente valerá a pena, porque as multas para quem
não se adequar a lei poderá chegar a R$ 50 milhões de reais.
Com a lei sancionada, as empresas passam a ter 18
meses para se adequar às novas exigências.
De forma geral, muitas organizações já possuem
processos implementados para atendimento da GDPR que poderão ser adaptados para
a LGPD. Por outro lado, inúmeras organizações deverão estruturar novos
programas de implantação para garantir a conformidade dentro do prazo estabelecido.
O primeiro passo para adequação é realizar um
mapeamento detalhado dos dados pessoais tratados e o seu ciclo de vida. Saber
onde estão, como estão armazenados, quem tem acesso, se os dados são
compartilhados com terceiros no Brasil ou exterior e quais riscos associados ao
ciclo de vida, são algumas perguntas essenciais que todas as organizações devem
responder antes estabelecer o programa de implantação.
As tecnologias também serão um dos componentes
importantes para as organizações, uma vez que a nova lei traz desafios de
gestão e governança de privacidade tais como: a gestão de consentimentos (e
respectivas revogações), gestão das petições abertas por titulares (que, em
alguns casos, devem ser respondidas imediatamente).